segunda-feira, 23 de junho de 2008

Juiz condena babá por tortura contra crianças em Santa Maria

A babá Marilene Ferreira do Nacimento foi condenada pelo juiz substituto da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito de Santa Maria a 2 anos e 11 meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de tortura contra duas crianças de Santa Maria (DF). A babá foi absolvida do crime de atentado violento ao pudor, por falta de provas.

O crime de tortura está previsto no artigo 1º, inciso II, e parágrafo 4º, inciso II, da Lei 9.455/97 (Lei de Tortura), e o de atentado violento ao pudor no art. 214 do Código Penal. A sentença foi proferida em 29 de abril, e já houve a interposição de recurso de apelação.

Segundo a denúncia, a babá submeteu por pelo menos dois meses (julho de 2008 ao dia 28 de outubro de 2008) duas crianças de 2 e 4 anos a intenso sofrimento físico e mental, com a prática de castigo pessoal. Diz a mesma denúncia que a babá, no dia 28 de outubro de 2008, mediante violência constrangeu o irmão caçula, com apenas dois anos de idade, a praticar com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

O Ministério Público do DF, em memoriais, e após avaliar provas dos autos, pugnou pela condenação da babá pelo crime de tortura, bem como pela sua absolvição em relação ao crime de atentado violento ao pudor. A defesa sustentou a incompetência do juízo para processamento e julgamento do feito, sob o argumento de que o delito praticado pela ré consubstancia-se no art. 136 do Código Penal, maus-tratos, infração de menor potencial ofensivo, que atrairia a competência do Juizado Especial Criminal.

Sobre a possível desclassificação do crime, o juiz assegurou que devido a toda violência da conduta praticada pela ré, não se trata o caso em questão de crime de menor potencial ofensivo, razão pela qual confirma-se a competência do juízo para processamento do feito. Quanto à autoria, diz o juiz que resta induvidosa pela prova oral, em harmonia com a prova pericial e documental contida no processo, a autoria da conduta praticada pela babá.

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