segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Direitos da babá

São estabelecidos como direitos da babá profissional:

- piso salarial definido em lei;

- período de experiência não superior a 90 dias;

- férias remuneradas de 30 dias, após um ano de trabalho, gozadas em período fixado pelo empregador, com o acréscimo de 1/3 no salário;

- acesso aos mesmos benefícios da Previdência Social assegurados ao empregado doméstico;

- 13° salário;

- registro na carteira de Trabalho e Previdência Social;

- irredutibilidade salarial;

- aviso prévio;

- licença-gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;

- salário maternidade, pago pela Previdência Social;

- repouso remunerado nos feriados de 1° de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro, 25 de dezembro e nos dias das eleições gerais no País; e

- pagamento do salário até o quinto dia útil subseqüente ao vencimento.

Ainda de acordo com o projeto, a participação no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será facultativa. A babá profissional não terá direito a estabilidade no emprego em caso de licença maternidade; ao salário família; ao adicional noturno; a horas extras; e a aposentadoria especial.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial