Direitos da babá
São estabelecidos como direitos da babá profissional:
- piso salarial definido em lei;
- período de experiência não superior a 90 dias;
- férias remuneradas de 30 dias, após um ano de trabalho, gozadas em período fixado pelo empregador, com o acréscimo de 1/3 no salário;
- acesso aos mesmos benefícios da Previdência Social assegurados ao empregado doméstico;
- 13° salário;
- registro na carteira de Trabalho e Previdência Social;
- irredutibilidade salarial;
- aviso prévio;
- licença-gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;
- salário maternidade, pago pela Previdência Social;
- repouso remunerado nos feriados de 1° de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro, 25 de dezembro e nos dias das eleições gerais no País; e
- pagamento do salário até o quinto dia útil subseqüente ao vencimento.
Ainda de acordo com o projeto, a participação no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será facultativa. A babá profissional não terá direito a estabilidade no emprego em caso de licença maternidade; ao salário família; ao adicional noturno; a horas extras; e a aposentadoria especial.
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