terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Descontos babá profissional

A proposta estabelece que o empregador poderá descontar do salário da babá as faltas não justificadas; até 20% do salário a título de alimentação; até 6% a título de vale transporte; e até 25% a título de moradia. Além disso, poderá descontar também os danos materiais causados pela babá, seja por dolo ou por mera culpa; e a falta de aviso prévio quando do desligamento do emprego. Além disso, a babá poderá ser dispensada se infringir o ECA.

A carteira de trabalho deverá especificar se a babá é semanal ou quinzenal, conforme opção feita por ela própria, a respeito do seu repouso remunerado. É prevista ainda a figura da babá folguista, aquela que desempenha suas funções apenas nos fins de semana.

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