sábado, 17 de maio de 2008

Tão importante quanto o emprego, a contribuição para a Previdência Social garante ao trabalhador doméstico a renda para o momento em que não puder trabalhar, seja por doença, invalidez ou idade. Para ter direito aos benefícios previdenciários, basta estar inscrito no INSS e manter as contribuições em dia. No caso do empregado doméstico, o auxílio-doença envolve também acidentes, mesmo os ocorridos fora do ambiente de trabalho. O auxílio-doença não tem limite, mas é importante saber que quem determina se o segurado está incapacitado para o trabalho é a perícia médica do INSS. Não há carência para o pagamento de pensão por morte e auxílio-reclusão, serviço social, reabilitação profissional, salário maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidentes de qualquer natureza, ou se for acometido da lista de doenças previstas pelo MS e pelo MPS (PI 2.998/01). O empregado doméstico perde a qualidade de segurado após 12 meses sem contribuir, se tiver até 120 contribuições mensais (dez anos). Para fazer a inscrição do empregado doméstico na Previdência Social, e obter o NIT, basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet (www.previdencia.gov.br), no item serviços. É preciso o nº do R.G. ou da certidão de nascimento ou casamento, a CTPS e o CPF. Os benefícios devem ser solicitados nas agências da Previdência Social, mas antes é preciso marcar data e hora pelo telefone 135.
Fonte: Agprev

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