domingo, 24 de agosto de 2008

Gestantes e o direito a pensão alimentícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15 de julho, projeto de lei que concede as gestantes o direito ao recebimento de pensão alimentícia desde a concepção até o nascimento de seu filho. De acordo com o projeto, a gestante que comprovar a gravidez através de laudo médico e provar, mesmo que com indícios apenas, a paternidade da criança, indicando as condições nas quais se deu a concepção, poderá receber pensão alimentícia para que o provável pai contribua com suas necessidades, de acordo com as possibilidades dele.
A lei beneficiará as gestantes que são abandonadas durante ou até mesmo antes da constatação da gravidez e que acabam por arcar com todas as despesas para uma gestação minimamente saudável, ficando o pai desonerado de suas obrigações para com seu filho, já que a pensão visa o bem estar da mãe e, consequentemente do feto.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial